- 01 Jan 2012, 15:23
#496357
daew Puarada como vocês estão??
Bom galera com a minha evolução no mundo do PU e cada vez conhecendo mais e mais mulheres \o/ cheguei a um ponto em que abordava algumas hbs e descobria que tinham 17 ou 16 anos, quando descobria isso eu abandonava o set tranquila e naturalmente mas sempre com uma duvida se isso era certo ou errado , e comecei a me questionar se isso era legal ou não já que eu tenho 20 anos.
Resolvi então pesquisar na internet e encontrei algumas coisas sobre o assunto então decidi compartilhar com vocês que tanto me ajudam e ajudaram nessa jornada.
No Direito Penal brasileiro, Corrupção de menores pode-se referir a dois tipos penais (crimes) diferentes, um previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no ECA:
Corrupção de menores (Código Penal) - Previsto no artigo 218 do Código Penal, até agosto de 2009, vigorou com a seguinte redação:
"Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos."
Com a Lei 12015/2009, sua redação foi alterada para:
"Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.
Entretanto, conforme o parágrafo único do Art 225 do Código Penal, com texto dado pela Lei 12.015-2009, os crimes contra a liberdade sexual, procede-se “mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos”. Deste modo, o legislador não mais confere à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.
Formalmente, o crime de corrupção de menores de 18 anos, não mais fica condicionado à iniciativa dos pais do menor conforme a nova redação do Art. 225 do CP, Parágrafo Ùnico, dada pela Lei 12.015-2009. Crime sexual contra adolescente (indivíduos entre 12 e 17 anos), segundo o ECA, pela alteração promovida pela Lei 12.015-2009, deixam de ser condicionada à iniciativa da família. O Ministério Público é quem processará.
Por outro lado, a prática de atos libidinosos consentidos com maior de 14 e menor de 18 anos não é mais crime, exceto em casos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B parágrafo 2º, inciso I da lei 12.015/2009).
Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)[1]
Referências↑ Lei 8069, ECA, texto dado pela Lei 12015-2009
não entendo muito de Direito, mas com essas informações deduzi que era algo proibido até agosto de 2009 mas hoje em dia é algo legal se houver um consentimento das pessoas (alguem que entenda melhor pode me corrigir)....
bom espero que isso ajude a galera que estava com essa duvida tambem. e que isso ajude a aumentar suas opções de sarges mas sempre com BOM SENSO... porque mesmo a lei prevendo que acima de 14 anos já não é mais crime, eu ainda acho que uma grande diferença de idades é algo meio errado, então BOM SENSO SEMPRE.
abraços galera - SyN
Bom galera com a minha evolução no mundo do PU e cada vez conhecendo mais e mais mulheres \o/ cheguei a um ponto em que abordava algumas hbs e descobria que tinham 17 ou 16 anos, quando descobria isso eu abandonava o set tranquila e naturalmente mas sempre com uma duvida se isso era certo ou errado , e comecei a me questionar se isso era legal ou não já que eu tenho 20 anos.
Resolvi então pesquisar na internet e encontrei algumas coisas sobre o assunto então decidi compartilhar com vocês que tanto me ajudam e ajudaram nessa jornada.
No Direito Penal brasileiro, Corrupção de menores pode-se referir a dois tipos penais (crimes) diferentes, um previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no ECA:
Corrupção de menores (Código Penal) - Previsto no artigo 218 do Código Penal, até agosto de 2009, vigorou com a seguinte redação:
"Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos."
Com a Lei 12015/2009, sua redação foi alterada para:
"Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.
Entretanto, conforme o parágrafo único do Art 225 do Código Penal, com texto dado pela Lei 12.015-2009, os crimes contra a liberdade sexual, procede-se “mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos”. Deste modo, o legislador não mais confere à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.
Formalmente, o crime de corrupção de menores de 18 anos, não mais fica condicionado à iniciativa dos pais do menor conforme a nova redação do Art. 225 do CP, Parágrafo Ùnico, dada pela Lei 12.015-2009. Crime sexual contra adolescente (indivíduos entre 12 e 17 anos), segundo o ECA, pela alteração promovida pela Lei 12.015-2009, deixam de ser condicionada à iniciativa da família. O Ministério Público é quem processará.
Por outro lado, a prática de atos libidinosos consentidos com maior de 14 e menor de 18 anos não é mais crime, exceto em casos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B parágrafo 2º, inciso I da lei 12.015/2009).
Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)[1]
Referências↑ Lei 8069, ECA, texto dado pela Lei 12015-2009
não entendo muito de Direito, mas com essas informações deduzi que era algo proibido até agosto de 2009 mas hoje em dia é algo legal se houver um consentimento das pessoas (alguem que entenda melhor pode me corrigir)....
bom espero que isso ajude a galera que estava com essa duvida tambem. e que isso ajude a aumentar suas opções de sarges mas sempre com BOM SENSO... porque mesmo a lei prevendo que acima de 14 anos já não é mais crime, eu ainda acho que uma grande diferença de idades é algo meio errado, então BOM SENSO SEMPRE.
abraços galera - SyN