- 16 Jan 2011, 22:30
#180437
Governo de MG cria lei para multar quem não combater focos de dengue
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, sancionou lei para tentar evitar o aumento do número de casos de dengue no Estado. A lei responsabiliza qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que desenvolva alguma atividade que resulte em acúmulo de material ou lixo e propicie a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.
A decisão foi tomada após Minas Gerais ter sido incluído entre os cinco Estados com maior risco de uma epidemia de dengue. Os infratores estarão sujeitos a medidas educativas, multas e interdição, no caso de estabelecimentos comerciais.
Os imóveis onde são desenvolvidas atividades que facilitam a proliferação do mosquito deverão ser classificados conforme o risco, definindo que tipo de proteção os responsáveis pelos imóveis deverão adotar.
Empresas sediadas no Estado com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 metros quadrados deverão instituir uma Comissão Permanente de Combate ao Foco de Mosquito Transmissor da Dengue.
De acordo com a lei, é considerada como infração o descumprimento das orientações sanitárias. Também será infração a exposição direta de locais ou materiais que possam facilitar formação de focos de mosquito da dengue ou deixar de adotar medidas de controle.
Redator: Fábio Mendes
Fonte : http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=100000389101
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, sancionou lei para tentar evitar o aumento do número de casos de dengue no Estado. A lei responsabiliza qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que desenvolva alguma atividade que resulte em acúmulo de material ou lixo e propicie a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.
A decisão foi tomada após Minas Gerais ter sido incluído entre os cinco Estados com maior risco de uma epidemia de dengue. Os infratores estarão sujeitos a medidas educativas, multas e interdição, no caso de estabelecimentos comerciais.
Os imóveis onde são desenvolvidas atividades que facilitam a proliferação do mosquito deverão ser classificados conforme o risco, definindo que tipo de proteção os responsáveis pelos imóveis deverão adotar.
Empresas sediadas no Estado com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 metros quadrados deverão instituir uma Comissão Permanente de Combate ao Foco de Mosquito Transmissor da Dengue.
De acordo com a lei, é considerada como infração o descumprimento das orientações sanitárias. Também será infração a exposição direta de locais ou materiais que possam facilitar formação de focos de mosquito da dengue ou deixar de adotar medidas de controle.
Redator: Fábio Mendes
Fonte : http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=100000389101