- 04 Mar 2019, 02:04
#1088279
Observação: temos ainda o regime de separação obrigatória de bens e o regime de participação final nos aquestos. Todavia, os três mencionados acima são os mais usuais e frequentes.
Não é necessário colocar aqui o procedimento da ação alimentícia, qual o rito a ser seguido, blá, blá e blá.
O importante a ser mencionado aqui é:
Nos dois anos em que fiz estágio – colei grau agora, no finalzinho de janeiro –, a quantidade de casos de pensão alimentícia FOI ABSURDAMENTE MAIOR do que quaisquer outros problemas que vocês imaginarem. Fiz divórcio, ação contra o INSS, investigação de paternidade, e por aí vai. Mas pensão alimentícia simplesmente chovia de casos. Óbvio, curioso que sou, fui perguntar aos outros estagiários e constatei que aconteceu o mesmo com eles.
Então, o importante aqui é saber:
Se tem algo que dá cadeia no Brasil, esse algo é deixar de pagar pensão. Então tomem cuidado;
Se colocar um filho no mundo e tomar um pé na bunda da mãe: você terá um rombo mensal de 30% do seu salário. Ah, em dezenas de casos elas pedem até mais, 40%. Sei pois já fiz petição pedindo esse valor ao juiz, que num primeiro momento fixou em 35%. Ou seja, a espertinha ainda conseguiu pegar mais 5% do salário do sujeito;
Se você registrar o moleque, separar da mãe e logo após descobrir que o filho não é seu: FODA-SE, você vai ter que pagar pensão do mesmo jeito. Felizmente ou infelizmente, essa questão já está meio que pacificada, pois levam todo um apego sentimental e essas coisas. Ou seja, foi corno, ficou sem mulher, o filho não é realmente seu, mas você vai ter que pagar pensão. Mas, pai é quem cria, né nõn? HAHAHAH.
Esta aí, está longe de ser uma abordagem aprofundada do assunto, existem N situações para cada caso, principalmente na questão da pensão alimentícia.
Mas, como dito anteriormente, o intuito é apenas mostrar de forma geral o que acontece na maioria das vezes.
Valeu meus caros, estamos juntos!
Observação: temos ainda o regime de separação obrigatória de bens e o regime de participação final nos aquestos. Todavia, os três mencionados acima são os mais usuais e frequentes.
Não é necessário colocar aqui o procedimento da ação alimentícia, qual o rito a ser seguido, blá, blá e blá.
O importante a ser mencionado aqui é:
Nos dois anos em que fiz estágio – colei grau agora, no finalzinho de janeiro –, a quantidade de casos de pensão alimentícia FOI ABSURDAMENTE MAIOR do que quaisquer outros problemas que vocês imaginarem. Fiz divórcio, ação contra o INSS, investigação de paternidade, e por aí vai. Mas pensão alimentícia simplesmente chovia de casos. Óbvio, curioso que sou, fui perguntar aos outros estagiários e constatei que aconteceu o mesmo com eles.
Então, o importante aqui é saber:
Se tem algo que dá cadeia no Brasil, esse algo é deixar de pagar pensão. Então tomem cuidado;
Se colocar um filho no mundo e tomar um pé na bunda da mãe: você terá um rombo mensal de 30% do seu salário. Ah, em dezenas de casos elas pedem até mais, 40%. Sei pois já fiz petição pedindo esse valor ao juiz, que num primeiro momento fixou em 35%. Ou seja, a espertinha ainda conseguiu pegar mais 5% do salário do sujeito;
Se você registrar o moleque, separar da mãe e logo após descobrir que o filho não é seu: FODA-SE, você vai ter que pagar pensão do mesmo jeito. Felizmente ou infelizmente, essa questão já está meio que pacificada, pois levam todo um apego sentimental e essas coisas. Ou seja, foi corno, ficou sem mulher, o filho não é realmente seu, mas você vai ter que pagar pensão. Mas, pai é quem cria, né nõn? HAHAHAH.
Esta aí, está longe de ser uma abordagem aprofundada do assunto, existem N situações para cada caso, principalmente na questão da pensão alimentícia.
Mas, como dito anteriormente, o intuito é apenas mostrar de forma geral o que acontece na maioria das vezes.
Valeu meus caros, estamos juntos!