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BECKS

Aprendiz

#1102317 Tem algum tempo que venho acompanhando alguns canais MGTOW.

Um dos temas que mais tem me gerado dúvidas são sobre as leis e julgamentos judiciais , que pode ferrar a vida do homem. Em partes, pelo que conheço, eu concordo quando eles falam sobre a pensão socioafeitva, por exemplo, acho errado o homem ser obrigado a pagar.

As demais leis que eles falaram, eu não entendo, e acho que pode ser exagero, mentiras ou estão falando de leis de outro país.


DÚVIDAS:



Um cara falou em um vídeo que, se o casal adotar o regime de total separação de bens, e na separação, a mulher alegar que é dependente do homem, o juiz irá anular o regime.

Se o homem fizer a cirurgia de vasectomia e a mulher não souber disso, ela pode alegar um abuso psicológico ou coisa do tipo. Dentro disso, eles falavam também que a mulher tem que deixar o homem fazer a vasectomia no caso de estarem casados ou numa união estável, se não me engano.


OBS: Essa parte da vasectomia, eu achei uma coisa muita absurda, não acreditei. Mesmo assim resolvi trazer essa questão

.

Caso a mulher engane um cara com a gravidez, ou seja, traiu o marido/namorado, depois disse que o filho era do atual companheiro, dai o cara registra o filho em cartório e depois descobre que o filho não é dele.

Segundo o cara do vídeo e os comentários do próprio vídeo, depois de registrar, já era! Você tem obrigações legais com a criança.

Mas e a mulher? poderá sair impune disso, ou o cara pode pedir uma indenização, anular o registro ou pedir uma pensão ?

Se não me engano, parecido com a vasectomia, falaram coisa parecida pro cara pedir exame de DNA, caso desconfie que o filho não é dele. Elas podem não deixar ou também alegar algum tipo de abuso.

Essas questões é mais voltadas para os advogados e estudantes de direito do fórum, mas se alguém ai tiver conhecimento sobre isso, deixa um feed!
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Blood Raven - MEMBRO EXCLUSIVO
#1102319 Estou no 2 ano indo para o 3 de direito e posso dizer que justiça e uma utopia, advogados e juizes tentam chegar mas e impossivel.

Quanto essa questão de regime de separação total de bens não tem nada haver com a mulher ser dependente do homem, o regime separa os bens e não a questão de necessidade da mulher. O que pode ocorrer caso a mulher não faça nada da vida e você banque ela durante o casamento ela pode pedir um tempo para se recolocar no mercado de trabalho, agora anular a separação de bens "não existe".

Quanto a questão de vasectomia se não me engano precisa informar sim o parceiro, não que seja crime de abuso psicologico mas pode dar problema sim.
No caso de ele fazer uma vasectomia no casamento ele não precisa de autorização da mulher isso é meio obvio.

Não funciona assim "se registrar já era !" houve ato de ma fé por parte da mãe e o ato e nulo.

Quando a pessoa se nega a fazer exame de DNA devido a não produzir provas contra si mesmo, para o juiz ja fica claro a intenção da pessoa e fica a cargo dele decidir. :ae

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BECKS

Aprendiz

#1102322 Obrigado pelo feed, Blood Raven! Eu pensava que essas dúvidas iam ser muito complexas de explicar, mais foi bem simples kkkkk


Não funciona assim "se registrar já era !" houve ato de ma fé por parte da mãe e o ato e nulo.
Quando a pessoa se nega a fazer exame de DNA devido a não produzir provas contra si mesmo, para o juiz ja fica claro a intenção da pessoa e fica a cargo dele decidir.


Entendi!

Nesse caso eu pensava que se o cara fizesse o registro,já era. Tem alguns comentários que os caras fazem nos vídeos mgtow contando alguns relatos que amigos/familiares foram enganado e tiveram que assumir o filho. Eu tava achando isso muito estranho, mas como não entendo nada, resolvi vir perguntar.
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player46

Aprendiz

#1102323 Cara, recentemente rolou uma live sensacional no canal do Bruno Giglio (Social Arts) sobre esse assunto

A convidada era uma advogada que trabalha justamente defendendo homens nessas questões

Ela explicou sobre como a justiça enxerga, os riscos, como se precaver, falou de exemplos práticos que já defendeu, etc

Também falou sobre questões envolvendo relacionamento com mães solteiras... Vale a pena conferir (Live n° 78)
Rica Villa

MEMBRO PROFISSIONAL

#1102324
BECKS escreveu:Obrigado pelo feed, Blood Raven! Eu pensava que essas dúvidas iam ser muito complexas de explicar, mais foi bem simples kkkkk


É que explicado da forma que ele fez, isso não gera medo e ódio. Que é exatamente a ideia de quem dissemina essas coisas. E tem pior, pegam um caso bizarro e colocam como se fosse a situação normal.

E nem queria falar, mas se você banca a casa e deixa a mulher ser sustentada é um problema tão óbvio, por vários motivos, que nem passa muito pelo feminismo.

Criador do tópico

BECKS

Aprendiz

#1102326
Ela explicou sobre como a justiça enxerga, os riscos, como se precaver, falou de exemplos práticos que já defendeu, etc
Também falou sobre questões envolvendo relacionamento com mães solteiras... Vale a pena conferir (Live n° 78)


Depois vou da uma olhada na live!

É que explicado da forma que ele fez, isso não gera medo e ódio. Que é exatamente a ideia de quem dissemina essas coisas. E tem pior, pegam um caso bizarro e colocam como se fosse a situação normal.



Eu concordo em partes!

Tudo que ouço, leio sobre essa filsofia, eu comparo com minha realidade. Namorar/casar ta complicado ?! Sim! Na minha realidade, isso é tanto pro homem,quanto pra mulher.

A gente ver que eles se envolvem com cada uma e coloca como se fosse o normal...

Agora assim, eu realmente percebo que tem muita mulher hoje que só ta andando no chão porque a gravidade obriga. Quando eles tocam nesse ponto falando que o feminismo tem torrado a cabeça das mulheres (eles falam isso de forma um pouco mais aprofundada, sobre a primeira onda feminista, segunda e etc) eu concordo com algumas ideias.

Obrigado pelo feed,pessoal!
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Gustavo X

Aprendiz

#1102327 Então, se você fez o registro de uma criança, mas não sabia que era seu, sendo induzido ao erro, é passivel de anulação. Existindo total possibilidade de reverter tal situação, porém, além do teste de DNA, que por si só, não é o suficiente, você precisara preencher outros requisitos para isso.


Quanto a vasectomia, a lei determina uma série de requisitos para a possibilidade da operação, mas no caso em questão, onde você é casado, precisa sim, da anuência do conjuge, porém, se você não é casado, deve preencher outros requisitos, como ter mais de 25 anos.

Quanto a separação absoluta de bens, já não é tão absoluta atualmente, ainda mais com a súmula editada pelo STF, a 377. Dessa forma, tal regime torna-se confundido com a união parcial de bens, pois corraboram com a ideia do esforço em comum para aquisição dos bens matériais, seja direto ou indiretamente, por exemplo, quando direto : efetivamente participou economicamente, quando indireto: Ela prestou auxlio, para garantir a paz de espirito na casa para que seu parceiro podesse crescer profissionalmente e financeiramente, além de outras questões que relativizam mais ainda tal instituto.

Só fazendo um adendo no último texto, existem situações onde, o conjuge dependente financeiro, quando se separa, consegue o direito de pensão. Mas cada caso é um caso, e isso, nada tem haver com regimes, devendo ser observado alguns requisitos antes disso. É só a nível de curiosidade.

E...
Apesar do movimento MGTOW aparentar ser um pouco radical, existem sim, algumas ideias que são passiveis de serem aproveitadas, não todas, mas algumas, apesar que eu ainda preciso refletir sobre algumas outras, contudo, um dos motivos da sua existencia, é justamente para a proteção do homem, pois é nitido que existe um desiquilibrio nas relações de igualde dentro do sistema judicial.
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Gustavo X

Aprendiz

#1102328
Blood Raven escreveu: Quando a pessoa se nega a fazer exame de DNA devido a não produzir provas contra si mesmo, para o juiz ja fica claro a intenção da pessoa e fica a cargo dele decidir. :ae


Quando a pessoa se nega a fazer exame, gera uma presunção relativa, não absoluta. Oque isso quer dizer? Ainda que pese contra a parte, precisa ser apresentado outros requisitos para uma maior elucidação do caso, apesar que existe outras situações que somente a negativa do DNA já resolve.

Criador do tópico

BECKS

Aprendiz

#1102329
além do teste de DNA, que por si só, não é o suficiente, você precisara preencher outros requisitos para isso.



Poderia dar mais exemplos dos requisitos ?

Nesse caso então, poderia fazer alguma denuncia contra a mulher ?

se você não é casado, deve preencher outros requisitos, como ter mais de 25 anos.



Eu conversei isso com um amigo formado em direito. Ele disse que tem que ter 26 anos, 2 filhos e estabilizado, se não me engano. É verdade ?


Quanto a separação absoluta de bens, já não é tão absoluta atualmente, ainda mais com a súmula editada pelo STF, a 377.



Entendi.

Só fazendo um adendo no último texto, existem situações onde, o conjuge dependente financeiro, quando se separa, consegue o direito de pensão.



Fale mais a respeito, se puder...

Acho que hoje em dia, é mais difícil encontrar um casal que apenas um trabalhe e o outro cuide da casa.

Apesar do movimento MGTOW aparentar ser um pouco radical, existem sim, algumas ideias que são passiveis de serem aproveitadas, não todas, mas algumas



Concordo!

pois é nitido que existe um desiquilibrio nas relações de igualde dentro do sistema judicial.



Pois é. Não estou lembrado agora o nome do vídeo, mas o Pondé falou sobre isso uma vez. E olha que antes ele metia o pau nos mgtow, mas aparentemente mudou de ideia.

Fora essas questões de falsa acusação de estupro, lei maria da penha...

Se eu não estou enganado, parece que hoje, se a mulher acusar que o companheiro bateu nela, quem tem que provar agora é o acusado.
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Gustavo X

Aprendiz

#1102330
Poderia dar mais exemplos dos requisitos ?


Sim. Você precisa demonstrar que houve erro e vicio, além da verificação de questões socioafetivo (relação reciproca de afeto, além do reconhecimento paterno social), mas eu diria que esse último, não que seja o mais importante, mas existem decisões que somente com a negativa do DNA e a demonstração do erro, foram o suficiente. A ação para verificação de parternidade, é imprescritivel, nesse caso, independente do tempo, você pode fazer a verificação.

Nesse caso então, poderia fazer alguma denuncia contra a mulher ?


Sim. Antigamente, existia a ideia da responsabilidade objetiva no que diz respeito a isso, mas o artigo da Lei de Alimentos, foi removido. Quando eu falo por responsabilidade objetiva, eu quero dizer que a parte so precisava comprar alguma algo e automaticamente, já possuia o direito de ação. HOJE, ainda é possível sim, a ação de responsabilidade civil, mas agora, possui um carater, mais subjetivo, dessa forma, além de comprovar a negativa, no caso, a falsa paternidade, você precisa demonstrar que foi induzido ao erro, além claro, das prestações gastas para ensejar na respectiva responsabilidade.

Eu conversei isso com um amigo formado em direito. Ele disse que tem que ter 26 anos, 2 filhos e estabilizado, se não me engano. É verdade ?


Não esta totalmente errado! A forma que ele respondeu, passa a idéia que os requisitos são "acumulativos", ou seja, precisa preencher um após outro para a aquisão do direito, quando na verdade, eles são "alternativos". Dessa forma, na ausencia de um, você poderá preencher outro. Por isso, meu exemplo. Eu disse :" ter mais de 25 anos", oque é ter mais de 25 anos ? Ter 26 anos. E hoje, já existem projetos de leis que buscam flexibilizar esses requisitos, inclusive, dimiuindo a idade para 20 anos, além de cancelar essa ridicula "autorização" ao conjuge.



Fale mais a respeito, se puder...Acho que hoje em dia, é mais difícil encontrar um casal que apenas um trabalhe e o outro cuide da casa.


Você precisa observar toda a conjuntura politica por trás disso. Antigamente, viviamos em um contexto partriacal, onde o homem regia as normas de comando, seja no convivo familiar ou mesmo no ambito social, que logo por seguinte, veio a mudar. Diante disso, culturalmente, a mulher e/ou homem, mantem esses requiscio dessa cultura passada, mas não superada. Assim, muitas mulheres, acabam largando seu empregos e estudos para se dedicar a vida familiar e cuidar dos filhos e quando o relacionamento acaba, ficam desamparadas. Assim, existe toda a ideia da solidariedade familiar e a mutua assistencia. Ela também pode alegar em juizo, e se comprovar que devido o casamento, ela de certo, sofreu uma perca economica, pois precisou-se dedicar a manuntenção familiar, é um ponto a mais e quase certo que ela ganhe a pensão. Geralmente, dura em torno de 2 a 5 anos.





Pois é. Não estou lembrado agora o nome do vídeo, mas o Pondé falou sobre isso uma vez. E olha que antes ele metia o pau nos mgtow, mas aparentemente mudou de ideia.

Fora essas questões de falsa acusação de estupro, lei maria da penha...

Se eu não estou enganado, parece que hoje, se a mulher acusar que o companheiro bateu nela, quem tem que provar agora é o acusado.


Na verdade, não é bem assim que funciona. O próprio Código de Processo Penal, deixa bem claro, quem acusa, tem por obrigação, provar. Se você abrir os artigo 155 e 156 do CPP, deixam bem claro, duas coisas: A primeira é que o Juiz, não ira julgar simplesmente pelos elementos colhidos em investigação (em resumo, bem resumido, ele não vai julgar o caso simplesmente por que existe a denuncia) e a segunda, é sobre quem acusa, provar. E não confuda as medidas cautelares com condenação, pois elas são somente um meio de assegurar e proteger o direito, no caso da mulher, a sua integridade fisica enquanto o processo perdurar.

O problema disso tudo, é que crimes como esse, remetem uma maior valoração social e acabam repercutindo de forma muito negativa, dentro da sociedade. E isso, acaba gerando um pré - julgamento condenatorio, mesmo antes do individuo ser julgado, ou seja, antes do processo em si, a sociedade já condenou ele simplesmente por haver a denuncia. Por isso, dar a impressão que o "homem tem que provar", pois quanto mais rapido ele se livrar e provar sua inocência, melhor, e por isso, ele não pode se dar o luxo de simplesmente ficar inerte, esperando as provas de acusação.