pr0drk
#1102803 Eai, rapaziada. Beleza ? Direto ao ponto para poupar nosso tempo. Estou ficando com uma mãe solteira fazem uns 11 meses mais ou menos. Conheci o filho dela e tenho algum convivio com a criança. Dai veio a duvida que me atormenta: eu posso ser enquadrado como pai socio afetivo ? Ouvi dizer que é voluntário, mas algumas pessoas disseram que não. O que posso fazer pra evitar isso ? O fato de eu ter convivio já pode me ferrar ?
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BinhoRauzer
#1102829 Não é opcional, não.
Basta que a mulher prove que você criou um vínculo emocional com a criança e você fica à merce do juiz.

Eis trechos de uma matéria sobre isso:
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.
Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.
O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.
Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Parentalidade socioafetiva
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
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BinhoRauzer
#1102830 Por experiência própria eu sei que mães solteiras parecem as melhores mulheres do mundo: sexo bom, sempre disposta para você, boas donas-de-casa, mas isso vai até vocẽ tentar se impôr com um filho que não é seu... mesmo que você veja a criança colocando fogo na casa não poderá falar um ai sem ouvir ou da mãe, ou da criança ou de algum familiar: "Você não é meu/o pai". Meu conselho seria você cair fora o quanto antes. Meu sobrinho tem 20 anos e meu cunhado começou o relacionamento com minha irmã quando ele tinha apenas 2 e até hoje ela não aceita que ele fale algo para o moleque.

No fim, por mais que eu tente quebrar esse pré-conceito (diferente de preconceito) com mães solteiras, infelizmente não faltam exemplos na minha vida que provam o que estou falando.
Rica Villa
#1102840
BinhoRauzer escreveu:Não é opcional, não.
Basta que a mulher prove que você criou um vínculo emocional com a criança e você fica à merce do juiz.

Eis trechos de uma matéria sobre isso:
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.
Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.
O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.
Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Parentalidade socioafetiva
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.


Você nem leu o que postou.
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BinhoRauzer
#1102842
Rica Villa escreveu:
BinhoRauzer escreveu:Não é opcional, não.
Basta que a mulher prove que você criou um vínculo emocional com a criança e você fica à merce do juiz.

Eis trechos de uma matéria sobre isso:
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.
Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.
O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.
Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Parentalidade socioafetiva
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.


Você nem leu o que postou.


:ae

Se essa é a sua opinião, beleza. Não ajudou o dono do tópico e tão pouco respondeu razoavelmente a mim. Que tal na próxima tentar ser um pouco mais útil?

Qualquer dúvida sobre pensão socioafetiva, chamar o advogado Eduardo Camargo no face e ela conta suas vivências.
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ThiagoD27
#1102843 Cara, n entre nessa enrrascada de querer ter relacionamento sério com mães solteiras, isso é o fim do mundo para um homem; grandes possibilidades de vc ter dores de cabeça no futuro com essas mulheres, digo por experiência.

E respondendo sua pergunta, sim, basta o juiz ficar sabendo q houve um vínculo paterno da sua parte com o filho dela que, caso vcs separem, será possível uma pensão alimentícia no meio, e esse é só um dos vários problemas q vc terá ao se envolver com essas tipos de mulheres, hj em dia as leis são completamente favoráveis a elas.

SAIA DESSA TRETA!!!
Demitri Villar
#1102845
BinhoRauzer escreveu:Não é opcional, não.
Basta que a mulher prove que você criou um vínculo emocional com a criança e você fica à merce do juiz.

Eis trechos de uma matéria sobre isso:
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.
Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.
O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.
Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Parentalidade socioafetiva
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.

Mas no caso, você tem que pagar pensão mesmo que saibam qume é o pai do muleque ? ou só se não souberem ? A pensão que a mulher adquire é acumulativa ? (pai original, pai socioafetivo)
Rica Villa
#1102851
BinhoRauzer escreveu:Se essa é a sua opinião, beleza. Não ajudou o dono do tópico e tão pouco respondeu razoavelmente a mim. Que tal na próxima tentar ser um pouco mais útil?

Qualquer dúvida sobre pensão socioafetiva, chamar o advogado Eduardo Camargo no face e ela conta suas vivências.


Não dei opinião, apenas constatei que você não leu o que postou. E parece que você não fez nenhum esforço para aproveitar e ler. Se você veio aqui fazer propaganda para esse advogado, está apenas queimando ele.
Demitri Villar escreveu:Mas no caso, você tem que pagar pensão mesmo que saibam qume é o pai do muleque ? ou só se não souberem ? A pensão que a mulher adquire é acumulativa ? (pai original, pai socioafetivo)


kkkkkkkk, excelente pergunta. Eles acreditam de verdade que a mulher mãe solteira vai acumulando pensões de cada namorado que ela tem. kkkkkkkkkk Chega a formar fila na frente de casa. kkkkkkkkkkkk

O mais impressionante é que nem uma bimbada eles recomendam. kkkkkkkkkkkkkk

Eu tenho uma teoria de que os que propagam isso, são na verdade os pais que pagam a pensão para a mulher, e ficam espalhando esse medo para ninguém comer. kkkkkkkkkkkkkkkk

Para o pessoal que se desenvolve para ter mulheres, esse é exemplo clássico, não tem como você perder mulheres para quem pensa desse jeito. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
I60R
#1102855 Uma rápida pesquisa no Google mostra isso.

Quando há o efetivo reconhecimento de filiação socioafetiva, todos os direitos inerentes ao filho biológico devem ser compreendidos na filiação socioafetiva, ou seja, aos filhos socioafetivos são atribuídos todos os direitos e obrigações que são dos filhos consanguíneos ou adotivos.

Pelo que parece sim, né.
Mas não sei como fazem pra determinar o vínculo e etc.
Se isso te atormenta sugiro se informar bem com um advogado. Ou no mínimo pesquisar bem.
Rica Villa
#1102862
I60R escreveu:Uma rápida pesquisa no Google mostra isso.

Quando há o efetivo reconhecimento de filiação socioafetiva, todos os direitos inerentes ao filho biológico devem ser compreendidos na filiação socioafetiva, ou seja, aos filhos socioafetivos são atribuídos todos os direitos e obrigações que são dos filhos consanguíneos ou adotivos.

Pelo que parece sim, né.
Mas não sei como fazem pra determinar o vínculo e etc.
Se isso te atormenta sugiro se informar bem com um advogado. Ou no mínimo pesquisar bem.



O efetivo reconhecimento é o que é mais dificil. Ainda mais se o filho tiver um pai que é o efetivo provedor dos direitos e obrigações.
Vejam que o caso que foi postado, mas não lido, diz que o sujeito fez o DNA, mas deu negativo, só que no pedido dele, quer somente não pagar pensão, mas quer continuar mantendo o vínculo afetivo. Então a própria defesa dele confirmou o efetivo reconhecimento da filiação socioafetiva.

Isso é o que se chama barbeiragem. Vejam que provavelmente quem postou o original está querendo algo distorcendo o assunto.