- 20 Nov 2010, 22:16
#145303
Gostaria de fazer uma correção!!
Onde eu falei artigo 158, extorsão, tá errado!!
O certo é o famoso Art 171
Estelionato!!!!!
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
- 20 Nov 2010, 22:20
#145306
ZÉ FOFINHO DE OGUM É UM TREMENDO CENTO E SETENTA E UMM.... TEM QUE PROCESSAR OS MACUMBEIROS ENTÃO... SÓ ESSE MÊS DUAS VOVÓS ME PASSARAM O CAÔ!!
glossario-da-malandragem-t15720.html
menarik escreveu:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
ZÉ FOFINHO DE OGUM É UM TREMENDO CENTO E SETENTA E UMM.... TEM QUE PROCESSAR OS MACUMBEIROS ENTÃO... SÓ ESSE MÊS DUAS VOVÓS ME PASSARAM O CAÔ!!
glossario-da-malandragem-t15720.html
- 20 Nov 2010, 22:30
#145313
vai render
- 20 Nov 2010, 22:45
#145320
...
- 20 Nov 2010, 23:22
#145349
Só um comentário para descontrair a tensão da galera:
HAHAHAHAH O bahiano da espaçonave apavora !!!
[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=jsNFQokpWR8&feature=related[/youtube]
HAHAHAHAH O bahiano da espaçonave apavora !!!
[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=jsNFQokpWR8&feature=related[/youtube]