- 21 Abr 2011, 00:54
#243005
Ae Galera!
Muita gente está em dúvida, sobre os crimes sexuais: estupro; estupro de vulnerável (menor de 14 anos). Ue ele se esqueceu do atentado violento ao pudor, galera a maldita lei 12.015 (maldita, pois mudou bem na época da minha monografia, conseqüentemente tive que correr muito atrás e não tinha muitos livros sobre essa lei naquela época), revogou ou aboliu o atentado violento ao pudor.
Eu sei muitos têm vergonha de pergunta e tira as dúvidas sobre esse assunto nebuloso e muitos vão faze ufa no final, depois saciadas algumas dúvidas.
Primeiro irei transcreve os artigos, depois irei aborda a principal dúvida de vocês. Provavelmente a maior das dúvidas será essa: peguei uma adolescente menor de 18 anos vou ir preso? Ela tava caindo de bêbada, tracei ela sem perdão e agora me ralei?
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Com a mudança que ocorreu devido à lei 12.015 de 2009, tanto homem como mulher podem ser vítimas de crime de estupro.
E também mulher pode estupra outra mulher, homem pode estupra outro homem e assim por diante.
Que dizer então Mano que mulher pode estupra homem, mas isso não é impossível?
Depois desse vídeo (que o instigante postou na comunidade) eu não teria tanta certeza assim.
VIDEO | PUA | BASE
A guria no vídeo poderia tranquilamente, depois do guri estar caído no chão, estuprá-lo, afinal ela é mais forte que o guri nesse vídeo.
E muitos sabem, mas poucos têm coragem de admiti, indo na academia você enxerga, muitas mulheres que com certeza teriam capacidade de bate em muito marmanjo por ai nessa comunidade (já olhei mulheres mais forte do que eu, uma inclusive bem forte tava numa maquina onde estava treinando joelhada e disse que praticava moy tay já fazia 2 anos, confesso fiquei com um pouco de receio em relação a ela)
A principal duvida da maioria é: peguei uma mina menor de 18 anos têm algum problema?
Não, se ela tiver 14 anos ou mais e houver consentimento por parte da adolescente.
Como assim consentimento? quero dizer ela não pode estar drogada, nem totalmente bêbada a ponto de não saber o que esta fazendo, claro não pode ter enfermidade ou deficiência mental (nesses casos não existe consentimento devido, não ter discernimento).
Vai aqui uma dica: que pega guria bêbada, pode pega, mas antes de transa com ela, vai compra um refrigerante para ela, faz ela toma, espere, algumas horas até ela melhora, se viu que ela não vai melhora muito, leve ela até a casa dela, abre a porta, é claro e fique com ela até melhora.
Pessoal da PUA tenha em mente uma coisa, se o virão você, com uma guria bêbada, devido à bebedeira dela, ela sai sem avisa você e você foi ultima pessoa a ter sido visto com ela, e depois, alguns bandidos pegarem ela e matarem ela e ninguém presenciou, você será o principal suspeito (eu sei é difícil, mas a ocasião faz o ladrão, uma guria bebada é uma vítima perfeita).
Outro exemplo ela sai bêbada da boate, no meio do caminho pegam ela, estupram ela, mas devido ao fato dela estar bêbada, ela não se lembra de quem foi, só se lembra que estava com você, até prova que não foi você, pois ela pode no outro dia acorda, toma aquele banho e com isso pode não ser detectado nenhum vestígio do outro dia, ou seja, já era o exame de corpo de delito para averigua quem fez, devido ao estado de bêbada ela pode vim pensar que foi você.
Por isso leve a bêbada até a casa dela, isso pode garantir que você não vai se ferra amanha ou a deixe com as amigas dela.
Jamais utilize “o boa noite cinderela”, pois daí você vai abstrai o consentimento da guria e assim você vai pratica o crime de estupro caso utiliza a referida droga.
Talvez tenha alguém nessa comunidade que vai fala: pó mano eu peguei uma mina de 15 anos transei com ela e depois ela inventou que a forcei ela, que ela não consentiu, como faço para prova que não foi estupro? Que medidas preventivas eu posso toma para evita essa armadilha?
Não sei de todas as medidas preventivas, mas citarei algumas: tire uma foto dela sorrindo; filme perguntando a ela, se gostou de transar com você (difícil eu sei); tire uma foto de vocês se beijando, mas tipo não divulgue isso, como alguns PUA fazem, pois isso pode gera dano moral, por uso indevido da imagem. Guarde por um tempo e depois apague. Filme ela sentada em cima de você, dizendo que gosta de você, também ajuda.
E reze meu irmão, pois se pega uma promotora ou uma juíza mulher(ou pior os dois) e a guria for daquelas que fazem melodrama sinto dizer, mas e quase certo que você se ferrou.
Por isso tire fotos, filme, por que se você pega muita mulher, está muito mais sujeito que os outros a se ferra.
E também, tenha algumas amigas que já transaram com você, elas podem servi como testemunha (na verdade informantes), para dizer que não você precisa apela para isso etc..
Muita gente nessa comunidade deve ter ficado aliviado ou não.
Cuidado Galera se é um pouco velho evite pega gurias de 14 ou 15 anos, isso é mal visto pela sociedade, alem de fica feio para você e pode até gerar uma dor de cabeça depois.
Muita gente está em dúvida, sobre os crimes sexuais: estupro; estupro de vulnerável (menor de 14 anos). Ue ele se esqueceu do atentado violento ao pudor, galera a maldita lei 12.015 (maldita, pois mudou bem na época da minha monografia, conseqüentemente tive que correr muito atrás e não tinha muitos livros sobre essa lei naquela época), revogou ou aboliu o atentado violento ao pudor.
Eu sei muitos têm vergonha de pergunta e tira as dúvidas sobre esse assunto nebuloso e muitos vão faze ufa no final, depois saciadas algumas dúvidas.
Primeiro irei transcreve os artigos, depois irei aborda a principal dúvida de vocês. Provavelmente a maior das dúvidas será essa: peguei uma adolescente menor de 18 anos vou ir preso? Ela tava caindo de bêbada, tracei ela sem perdão e agora me ralei?
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Com a mudança que ocorreu devido à lei 12.015 de 2009, tanto homem como mulher podem ser vítimas de crime de estupro.
E também mulher pode estupra outra mulher, homem pode estupra outro homem e assim por diante.
Que dizer então Mano que mulher pode estupra homem, mas isso não é impossível?
Depois desse vídeo (que o instigante postou na comunidade) eu não teria tanta certeza assim.
VIDEO | PUA | BASE
A guria no vídeo poderia tranquilamente, depois do guri estar caído no chão, estuprá-lo, afinal ela é mais forte que o guri nesse vídeo.
E muitos sabem, mas poucos têm coragem de admiti, indo na academia você enxerga, muitas mulheres que com certeza teriam capacidade de bate em muito marmanjo por ai nessa comunidade (já olhei mulheres mais forte do que eu, uma inclusive bem forte tava numa maquina onde estava treinando joelhada e disse que praticava moy tay já fazia 2 anos, confesso fiquei com um pouco de receio em relação a ela)
A principal duvida da maioria é: peguei uma mina menor de 18 anos têm algum problema?
Não, se ela tiver 14 anos ou mais e houver consentimento por parte da adolescente.
Como assim consentimento? quero dizer ela não pode estar drogada, nem totalmente bêbada a ponto de não saber o que esta fazendo, claro não pode ter enfermidade ou deficiência mental (nesses casos não existe consentimento devido, não ter discernimento).
Vai aqui uma dica: que pega guria bêbada, pode pega, mas antes de transa com ela, vai compra um refrigerante para ela, faz ela toma, espere, algumas horas até ela melhora, se viu que ela não vai melhora muito, leve ela até a casa dela, abre a porta, é claro e fique com ela até melhora.
Pessoal da PUA tenha em mente uma coisa, se o virão você, com uma guria bêbada, devido à bebedeira dela, ela sai sem avisa você e você foi ultima pessoa a ter sido visto com ela, e depois, alguns bandidos pegarem ela e matarem ela e ninguém presenciou, você será o principal suspeito (eu sei é difícil, mas a ocasião faz o ladrão, uma guria bebada é uma vítima perfeita).
Outro exemplo ela sai bêbada da boate, no meio do caminho pegam ela, estupram ela, mas devido ao fato dela estar bêbada, ela não se lembra de quem foi, só se lembra que estava com você, até prova que não foi você, pois ela pode no outro dia acorda, toma aquele banho e com isso pode não ser detectado nenhum vestígio do outro dia, ou seja, já era o exame de corpo de delito para averigua quem fez, devido ao estado de bêbada ela pode vim pensar que foi você.
Por isso leve a bêbada até a casa dela, isso pode garantir que você não vai se ferra amanha ou a deixe com as amigas dela.
Jamais utilize “o boa noite cinderela”, pois daí você vai abstrai o consentimento da guria e assim você vai pratica o crime de estupro caso utiliza a referida droga.
Talvez tenha alguém nessa comunidade que vai fala: pó mano eu peguei uma mina de 15 anos transei com ela e depois ela inventou que a forcei ela, que ela não consentiu, como faço para prova que não foi estupro? Que medidas preventivas eu posso toma para evita essa armadilha?
Não sei de todas as medidas preventivas, mas citarei algumas: tire uma foto dela sorrindo; filme perguntando a ela, se gostou de transar com você (difícil eu sei); tire uma foto de vocês se beijando, mas tipo não divulgue isso, como alguns PUA fazem, pois isso pode gera dano moral, por uso indevido da imagem. Guarde por um tempo e depois apague. Filme ela sentada em cima de você, dizendo que gosta de você, também ajuda.
E reze meu irmão, pois se pega uma promotora ou uma juíza mulher(ou pior os dois) e a guria for daquelas que fazem melodrama sinto dizer, mas e quase certo que você se ferrou.
Por isso tire fotos, filme, por que se você pega muita mulher, está muito mais sujeito que os outros a se ferra.
E também, tenha algumas amigas que já transaram com você, elas podem servi como testemunha (na verdade informantes), para dizer que não você precisa apela para isso etc..
Muita gente nessa comunidade deve ter ficado aliviado ou não.
Cuidado Galera se é um pouco velho evite pega gurias de 14 ou 15 anos, isso é mal visto pela sociedade, alem de fica feio para você e pode até gerar uma dor de cabeça depois.