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Criador do tópico

SyN

Veterano - nível 6

#496357 daew Puarada como vocês estão??

Bom galera com a minha evolução no mundo do PU e cada vez conhecendo mais e mais mulheres \o/ cheguei a um ponto em que abordava algumas hbs e descobria que tinham 17 ou 16 anos, quando descobria isso eu abandonava o set tranquila e naturalmente mas sempre com uma duvida se isso era certo ou errado , e comecei a me questionar se isso era legal ou não já que eu tenho 20 anos.
Resolvi então pesquisar na internet e encontrei algumas coisas sobre o assunto então decidi compartilhar com vocês que tanto me ajudam e ajudaram nessa jornada.


No Direito Penal brasileiro, Corrupção de menores pode-se referir a dois tipos penais (crimes) diferentes, um previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no ECA:

Corrupção de menores (Código Penal) - Previsto no artigo 218 do Código Penal, até agosto de 2009, vigorou com a seguinte redação:
"Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos."

Com a Lei 12015/2009, sua redação foi alterada para:

"Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.

Entretanto, conforme o parágrafo único do Art 225 do Código Penal, com texto dado pela Lei 12.015-2009, os crimes contra a liberdade sexual, procede-se “mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos”. Deste modo, o legislador não mais confere à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.

Formalmente, o crime de corrupção de menores de 18 anos, não mais fica condicionado à iniciativa dos pais do menor conforme a nova redação do Art. 225 do CP, Parágrafo Ùnico, dada pela Lei 12.015-2009. Crime sexual contra adolescente (indivíduos entre 12 e 17 anos), segundo o ECA, pela alteração promovida pela Lei 12.015-2009, deixam de ser condicionada à iniciativa da família. O Ministério Público é quem processará.

Por outro lado, a prática de atos libidinosos consentidos com maior de 14 e menor de 18 anos não é mais crime, exceto em casos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B parágrafo 2º, inciso I da lei 12.015/2009).

Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)[1]

Referências↑ Lei 8069, ECA, texto dado pela Lei 12015-2009

não entendo muito de Direito, mas com essas informações deduzi que era algo proibido até agosto de 2009 mas hoje em dia é algo legal se houver um consentimento das pessoas (alguem que entenda melhor pode me corrigir)....

bom espero que isso ajude a galera que estava com essa duvida tambem. e que isso ajude a aumentar suas opções de sarges mas sempre com BOM SENSO... porque mesmo a lei prevendo que acima de 14 anos já não é mais crime, eu ainda acho que uma grande diferença de idades é algo meio errado, então BOM SENSO SEMPRE.

abraços galera - SyN
DaviLe Nunes

#496683 Já vi muitos casos que homens que exploravam meninas menores de 14 e diziam que elas também queriam.
Na minha opnião mesmo que uma garota menor de 14 queria fazer sexo com o PUA, ele deve evitar, exploração sexual não é um caso da vitima querer ou não, o crime existe por que a vitima não tem consciência do que está fazendo, ela não é dona do próprio nariz.
Então mesmo que a garota seja um PUTA e queira te dar, evite, o fato dela querer não muda o fato de ser um crime.

Acho que o artigo esclareceu muitas dúvidas de nosso amigos aqui do fórum.
Vlw, SyN.
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Ozzie

Veterano - nível 5

#496704 Eu qria saber isso também. Valeu pela pesquisa, mas também fiquei com a mesma dúvida que você ficou.

Uma coisa importante é se você sabe ou não a idade da garota. Em ultimo caso, se tiver dúvidas sobre a idade da garota, não pergunte hahah. De qlqr forma, eu ACHO que só não pode menor de 16.
DaviLe Nunes

#496718 Uma dica minha: Se você invertiu muito na HB mas depois descobriu que ela é menor de idade, fique apenas amigo dela, com isso você não precisa ejetar e perder tempo, e ainda amplia seu ciclo social, no futuro ela vai com certeza te apresentar varias amigas, uma boa parte na mesma faixa etária que você.
LE TIGRE

#496727 Não sou o Kenzo ou o Don Conejo que são formados em direito mas...

O que se chama idade de consentimento se refere a idade que se presume, que se assume legalmente que houve violência sexual independente se a garota quis, se foi forçada ou não. Crime.

Em 2009 no Brasil aconteceu o retrocesso da lei de idade da idade consentimento para 14 anos.

O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente se houve ou não violência real. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.

A lei antiga era 16 anos, agora abaixou para 14 anos.
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Zeppellin - MEMBRO EXCLUSIVO
#497351 Eu creio que você quer se referir ao beijar ou fazer sexo com uma menor, não é isso?

Se for, vc não precisa se atentar tanto aos artigos que vc citou aí não, dá pra se resumir tudo praticamente em dois artigos do Código Penal:

Estupro


Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


Estupro de vulnerável
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)



Com as modificações trazidas pela Lei 12015 de 2009, não se fala mais em Atentado Violento ao Pudor p. ex., então tanto a conjunção carnal (que é a penetração de fato) quanto um beijo podem ser enquadrados no crime de estupro.

Se você se relaciona com uma menina maior de 14 anos o consentimento dela quanto ao ato é válido, se ela concordou com tudo que foi feito não há que se falar em delito.

A questão do consentimento se a menina for menor de 14 anos não importa, a lei não quer saber se a menina quis ou não o ato, ela dá a entender que um adolescente menor de 14 anos não tem maturidade suficiente pra decidir sobre a sua vida sexual, então nestes casos, pros "papa-anjos" da comunidade, MUITO CUIDADO!! Se vc beijar ou até mesmo acariciar uma menor de 14 anos de uma forma mais sexual vc pode ser punido como um estuprador e vai virar mulherzinha na cadeia, lá dentro eles não querem saber se vc afagou o cabelo dela ou fez sexo anal, vc vai ser rotulado simplesmente de "estuprador".

É uma explicação bem superficial e leiga, pq é um saco ficar adentrando nos termos técnicos do Direito, mas é basicamente isso ai. É mto foda pq tem mta HB de 13 anos hj que tem corpo de 17, sem brincadeira!
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WilkerJr - MEMBRO EXCLUSIVO
#497364 Rapaz, como sou estudante de Direito, e o assunto é mujito interessante pra nós (rapaziada que tem mais de 18), já estou ligado nessa mudança da legislação desde que passou a vigorar. Mesmo assim, confesso que não me sinto à vontade pra pegar uma garota com menos de 16 (eu tenho 26), acho que HBs com 14 e 15 são muito novinhas ainda, mas não condeno que o faça, afinal de contas, se o direito diz que pode, quem sou eu pra dizer que é errado. Como homem, não pego garotas (ou meninas) com menos de 16, como praticante do direito (embora ainda seja estudante), sei que não tem problema (pelo menos com a justiça), quem quiser, mande ver.

Ps. obviamente que tem que haver pleno e total consentimento por parte da garota, e tem que ser gratuito, ou seja, se ela tiver sob o efeito de alguma substância entorpecente (inclusive biritas) ou estiver fazendo programa, o cara pode ter problemas.
Editado pela última vez por WilkerJr em 02 Jan 2012, 11:51, num total de 1 vezes
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Zeppellin - MEMBRO EXCLUSIVO
#497369
Raphael Tanges escreveu:Resumindo, se for abaixo de 14 anos, não importa a opinião da "Mini HB". Se for entre 14 e 18, no entanto, só é crime se a HB denunciar ou testemunhar contra o acusado. Estou certo?



"Mini HB" --> hgAUHaHUuhAhuAhuAHUAHUhuahuAhua
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WilkerJr - MEMBRO EXCLUSIVO
#497372
Raphael Tanges escreveu:Resumindo, se for abaixo de 14 anos, não importa a opinião da "Mini HB". Se for entre 14 e 18, no entanto, só é crime se a HB denunciar ou testemunhar contra o acusado. Estou certo?



É como acabei de postar acima, se ela estiver fazendo programa (é absurdo, mas tem caras por aí que pagam por programa de menores de idade) ou sem o pleno discernimento (embriagada por exemplo) mesmo que ela não testemunhe contra, o cara pode ter problemas (se essa informação chegar ao Ministério Público/Delegado de Polícia, é claro). No direito tudo depende do caso concreto, não estou dizendo que o cara vai ser condenado, e é bem possível que não seja se a garorta testemunhar ao seu favor, mas vc pode se ver envolvido em um inquérito policial e/ou até um processo penal, o que é melhor evitar.