- 05 Jan 2012, 22:55
#502039
Quanto ao artigo para mostrar que isso é crime, um deles está na Lei nº 1.521, de 26 de Dezembro de 1951 que trata de crimes contra a economia popular.
O artigo IX é muito claro com relação a isso:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
A lei é clara: sistemas de renda "bola de neve", "cadeia", ou "pirâmide" como é comumente chamado, é crime contra a economia popular!
Além do citado acima, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Artigo 37 estabelece:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
Ninguém é forçado a participar. O que acontece na verdade é que as pessoas são iludidas a participar devido à promessa de dinheiro fácil! Como diz a lei, as pessoas são induzidas ao erro.
Quem quiser participar que participe! Mas na melhor das hipóteses vai perder dinheiro, na pior, poderá se ver ligado a procedimentos ilegais e criminosos.
Consulte a Lei Federal 1.521/1951 na íntegra no link abaixo:
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=748Consulte o Código de Defesa do Consumidor no link abaixo:
http://www.mj.gov.br/dpdc/cdc.htm