- 15 Mai 2013, 14:27
#809570
mano olha ai o artigo completo com a lei formada!!
No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.
Galera na boa um verdadeiro pua nao precisa disso nao !!
quão importante pode ser uma hb de 14 anos para nos ? eu respondo nadinha mano elas não são os alvos, nosso crescimento no jogo e o nosso principal projeto aqui dentro, ...
vou lhes falar algo que aconteceu com meu primo nada legal, ficou com uma guria de 15 anos , quando ele quis sair fora ela disse que ia na delegacia denuncia-lo, galero o mano quase pirou vi ele passar mau, no fim deu tudo certo mais fica a dica pra vocês,
não vale a pena galera, uma cela fria de presidio, e a vergonha de toda sua família, sua vida perdida pra sempre.
abraços,,
galera e a sela e bem fria mesmo kkkkkk.....