- 21 Jan 2014, 16:06
#874297
Se tiver mais de 14, pode ficar tranquilo que não acontece nada... Menor que isso, pula fora q é fria... Mais se vc jogar certo com essa hb de 13, ela não vai contar pra ninguém... rsrs
- 21 Jan 2014, 17:09
#874308
Relaxa vai... Dependendo da sua idade é cana dura, e o pior que os propios carcereiros isqueram você para outros ladrões. O minimo que vão fazer é tirar sua virgindade com cabo de vassoura. Fique esperto.
- 21 Jan 2014, 17:33
#874316
Olá Charles Bill, primeiramente, busque ficar calmo (difícil ouvir isso, né).
Atualmente essas relações se tornaram uma realidade, nunca vivi situação parecida, agora no bairro onde resido essa prática é normal e difundida entre os mais alfas (e nesse caso você seria considerado um).
E tem uma dica que um cara no bairro, muito pegador, explicou-me: Se o sujeito interpreta que a situação é normal, a garota entenderá que é normal.
Ou seja, ao passar pela garota trate-a normalmente e nem pense em sair contando vantagens para os amigos.
Segundo o amigo (Fabiano) que me explicou isso, essas atitudes quebram o possível desejo da garota se "vingar" do sujeito.
Quanto as leis é melhor procurar um especialista, pelo que entendo, sem provas não há crime, a pessoa que se sentir lesada deve acionar a autoridade competente ou essa tomar conhecimento via terceiros. Esclareço que a lei tipifica como estrupo/pedofilia a prática sexual (ou tentativa) com ou sem consentimento da vitima MENOR DE 14 ANOS. 14 anos e um mês é outra lei.
Opinião: se relacione com garotas maiores de 18. Por mais que tenha sido com consentimento, em caso de processo VOCÊ é a parte mais fraca da história por ser adulto, ainda que os ditos (as) menores sejam de fato mais maliciosos.
Abraço. E boa sorte.
Atualmente essas relações se tornaram uma realidade, nunca vivi situação parecida, agora no bairro onde resido essa prática é normal e difundida entre os mais alfas (e nesse caso você seria considerado um).
E tem uma dica que um cara no bairro, muito pegador, explicou-me: Se o sujeito interpreta que a situação é normal, a garota entenderá que é normal.
Ou seja, ao passar pela garota trate-a normalmente e nem pense em sair contando vantagens para os amigos.
Segundo o amigo (Fabiano) que me explicou isso, essas atitudes quebram o possível desejo da garota se "vingar" do sujeito.
Quanto as leis é melhor procurar um especialista, pelo que entendo, sem provas não há crime, a pessoa que se sentir lesada deve acionar a autoridade competente ou essa tomar conhecimento via terceiros. Esclareço que a lei tipifica como estrupo/pedofilia a prática sexual (ou tentativa) com ou sem consentimento da vitima MENOR DE 14 ANOS. 14 anos e um mês é outra lei.
Opinião: se relacione com garotas maiores de 18. Por mais que tenha sido com consentimento, em caso de processo VOCÊ é a parte mais fraca da história por ser adulto, ainda que os ditos (as) menores sejam de fato mais maliciosos.
Abraço. E boa sorte.
- 21 Jan 2014, 17:39
#874319
Charles Bill,
A tua conduta é qualificada como estupro de vulnerável, descrita no artigo 217-A do Código Penal.
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Como a pena mínima é 8 anos, isso significa que, caso condenado, você iniciaria a pena em regime fechado, isto é, cadeia.
Por mais que ela estivesse ciente, atualmente, entende-se que os menores de 14 anos são vulneráveis e, como uma das consequências, incapazes de consentir. Em outras palavras: por mais que ela tenha dito "sim", você terá cometido um delito.
Resumindo: não faça mais isso.
A tua conduta é qualificada como estupro de vulnerável, descrita no artigo 217-A do Código Penal.
Art. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Como a pena mínima é 8 anos, isso significa que, caso condenado, você iniciaria a pena em regime fechado, isto é, cadeia.
Por mais que ela estivesse ciente, atualmente, entende-se que os menores de 14 anos são vulneráveis e, como uma das consequências, incapazes de consentir. Em outras palavras: por mais que ela tenha dito "sim", você terá cometido um delito.
Resumindo: não faça mais isso.
- 21 Jan 2014, 17:45
#874320
krUN,
Bom saber que eu estava errado. Ainda bem que não fui eu haha. Bom ver também que temos um advogado entre nós para nos tirar algumas crenças sociais que temos de maneira erronea.
um abraço!
Bom saber que eu estava errado. Ainda bem que não fui eu haha. Bom ver também que temos um advogado entre nós para nos tirar algumas crenças sociais que temos de maneira erronea.
um abraço!
- 21 Jan 2014, 17:52
#874321
[font=Arial]
A idade de consentimento para o sexo,em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
O que passar disso é balela.
[font=Arial]ABU[/font]
Charles Bill escreveu:[/font]
A idade de consentimento para o sexo,em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
O que passar disso é balela.
[font=Arial]ABU[/font]
- 21 Jan 2014, 23:01
#874380