- 05 Ago 2014, 14:56
#906528
Pessoal,
O texto abaixo não foi escrito por mim. É bastante esclarecedor sobre o assunto. Sei que muitos aqui tem o sonho de achar a mulher perfeita, casar, ter família etc. Mas ninguém te fala o outro lado da moeda. Entre outras coisas, ninguém te fala que em caso de separação, muito provavelmente você vai tomar o maior prejuízo financeiro, aplicação pura e simples de decisões jurídicas e legislação consagrados. Este texto também explica como se proteger caso você realmente queira casar, que é basicamente, escolhendo o regime de separação total de bens. Não acredite se sua noiva se ofender, ou disser que "jamais iria querer algo seu", ou algo do tipo. Na hora da separação, a conversa é "é meu direito", "está na lei". Experiência própria. Não deixe de ler, seu futuro financeiro agradece.
"- Quem não abre mão de casar: faça um pacto ante-nupcial estabelecendo como regime de bens o da separação total de bens. O que é seu, é seu, seja adquirido antes ou depois do casamento Se ela não quiser, bater o pé e ficar de chantagem, TERMINE. Isso significa que ela não gosta de vc e vai casar porque acha que é um "bom negócio" financeiramente falando. Só se ofende com esse tipo de coisa quem é interesseira. É um boa também estabelecer uma cláusula prevendo indenização no caso de traição, proporcional ao tempo de relacionamento. É esquisito isso, mas muito comum no casamento de famosos dos Estados Unidos. No pacto da Catherine Zeta-Jones e do Michael Douglas, tá prevista uma indenização de 10 milhões/ano de casamento em caso de traição, em favor do traído. Mas, claro que, se vc for infiel, isso pode se voltar contra vc.
- Quem quer morar junto, sem casar: morar junto por um certo período de tempo tem os mesmos efeitos jurídicos de um casamento em regime de separação parcial, ou seja, o que é seu antes do casamento, é só seu, mas o que foi adquirido durante o tempo morando junto, metade é dela. O jeito pra contornar isso é fazer um acordo de união estável em um cartório, que é algo que equivale a um pacto ante-nupcial, estabelecendo que o regime que querem adotar é de separação total de bens. PFL, esse prazo de dois anos que vc citou constava numa lei que foi revogada. A legislação de hj não prevê prazo mínimo, ficando a critério do juiz decidir (pois é...)
- Quem mora junto/é casado com mulher que não trabalha: ESSE É BURRO. Se vc se casou com uma mulher que não trabalha, quando se divorciarem, vai ter que pagar pensão pra ela, com base no fato de que, se vc anuiu em sustentá-la, ela não pode ficar desamparada pq o relacionamento acabou. É o caso do Alexandre Pato (mostrando que merece o apelido que tem). Normalmente esse tipo de pensão é temporária, já que o intuito é dar tempo até que ela consiga um trabalho, mas esse tempo varia caso a caso, normalmente em razão da idade, qualificação, saúde... Claro que, tendo uma renda garantida, ela não vai fazer muita força pra se virar sozinha e vai ficar encostada o máximo de tempo que der. No caso do Pato, foi dois anos e isso porque a ex dele é jovem e trabalha na Globo. Existe a possibilidade de ser vitalícia.
- Quem mora junto/é casado com mão solteira: ESSE É MUITO BURRO. Na cabeça dos juízes aqui de br está consolidada a ideia de "paternidade sócio-afetiva", isto é, a paternidade (e as obrigações que decorrem dela) não tem origem apenas biológica, podendo também se originar da convivência. Isso quer dizer, simplesmente, que se vc mora junto/casou com uma mãe solteira, VC É O PAI DOS FILHOS DELA, mesma não tendo nenhum laço biológico. Logo, na hora do divórcio, ela vai poder pedir pensão de você em favor dos FILHOS QUE ELA TEVE COM OUTRO CARA e eles também vão ter DIREITO A SUA HERANÇA, como se filhos biológicos fossem. E a pensão vai até se formarem na universidade ou fizerem 24 anos. A solução é NÃO MORAR JUNTO/CASAR COM MÃE SOLTEIRA, pq mesmo que estabeleça o regime de separação total de bens, ainda persiste o direito à pensão, que é irrenunciável.
- Quem mora junto/é casado com mãe solteira que não trabalha: NA FILA DA BURRICE, ESSE ENTROU VÁRIAS VEZES. Aí soma os problemas das duas situações anteriores. Vai ter que pagar pensão pra mulher e para os filhos dela.
O valor de uma pensão normalmente varia entre 15% a 30% da remuneração líquida. Pegando um exemplo prático: um amigo meu tá fissurado numa loira mãe solteira muito bonita e muito gostosa (parece uma modelo profissional, mas encorpada) que tem gêmeas, e ele já tá querendo casar (é um otário, eu sei). Se ele acabar caindo na última situação, na hora do divórcio, vai ter que pagar 3 pensões, o que vai comer, no mínimo, 45% da renda dele.
CONCLUSÃO: se for pra casar/morar junto, que seja com uma mulher sem filhos, que trabalhe e tem que formalizar o regime da separação total de bens. Qualquer coisa fora disso, É COISA DE GENTE BURRA.
No br, os juízes tem o entendimento que, no caso em que um homem registra um filho como seu e depois descobre que era do amante, não basta um dna negativo para que o registro seja alterado e vc não tenha obrigação de sustento. Você tem que comprovar QUEM É O VERDADEIRO PAI DA CRIANÇA. A "lógica" é que, uma vez registrada, a criança não pode ficar sem um pai. O grande problema é como é que o homem vai saber com que a mulher andou? E o pior é que nem mesmo com isso é garantia de nada: se a criança já tem uma certa idade, fica caracterizada a paternidade sócio-afetiva e ai num tem como escapar. O máximo que dá pra conseguir é uma indenização por dano moral da mulher.
O que eu quero dizer é o seguinte: a menos que vc coloque a mão no fogo pela sua mulher (algo que um homem sensato não faz por ninguém) ou que o bebê tenha alguma característica sua que seja muito específica, antes de registrar, dê um jeito de fazer um dna discretamente. porque, assim que registrar, voltar atrás é complicado. Eu sei que é cruel, mas é a realidade.
O texto acima foi um comentário do blog projetofreelifestyle . amo puabase . com . br
Tem dois artigos lá, "10 erros que os homens comentem sobre casamento e Marriage Strike" que são muito bons sobre o tema. Recomendo a leitura.
O texto abaixo não foi escrito por mim. É bastante esclarecedor sobre o assunto. Sei que muitos aqui tem o sonho de achar a mulher perfeita, casar, ter família etc. Mas ninguém te fala o outro lado da moeda. Entre outras coisas, ninguém te fala que em caso de separação, muito provavelmente você vai tomar o maior prejuízo financeiro, aplicação pura e simples de decisões jurídicas e legislação consagrados. Este texto também explica como se proteger caso você realmente queira casar, que é basicamente, escolhendo o regime de separação total de bens. Não acredite se sua noiva se ofender, ou disser que "jamais iria querer algo seu", ou algo do tipo. Na hora da separação, a conversa é "é meu direito", "está na lei". Experiência própria. Não deixe de ler, seu futuro financeiro agradece.
"- Quem não abre mão de casar: faça um pacto ante-nupcial estabelecendo como regime de bens o da separação total de bens. O que é seu, é seu, seja adquirido antes ou depois do casamento Se ela não quiser, bater o pé e ficar de chantagem, TERMINE. Isso significa que ela não gosta de vc e vai casar porque acha que é um "bom negócio" financeiramente falando. Só se ofende com esse tipo de coisa quem é interesseira. É um boa também estabelecer uma cláusula prevendo indenização no caso de traição, proporcional ao tempo de relacionamento. É esquisito isso, mas muito comum no casamento de famosos dos Estados Unidos. No pacto da Catherine Zeta-Jones e do Michael Douglas, tá prevista uma indenização de 10 milhões/ano de casamento em caso de traição, em favor do traído. Mas, claro que, se vc for infiel, isso pode se voltar contra vc.
- Quem quer morar junto, sem casar: morar junto por um certo período de tempo tem os mesmos efeitos jurídicos de um casamento em regime de separação parcial, ou seja, o que é seu antes do casamento, é só seu, mas o que foi adquirido durante o tempo morando junto, metade é dela. O jeito pra contornar isso é fazer um acordo de união estável em um cartório, que é algo que equivale a um pacto ante-nupcial, estabelecendo que o regime que querem adotar é de separação total de bens. PFL, esse prazo de dois anos que vc citou constava numa lei que foi revogada. A legislação de hj não prevê prazo mínimo, ficando a critério do juiz decidir (pois é...)
- Quem mora junto/é casado com mulher que não trabalha: ESSE É BURRO. Se vc se casou com uma mulher que não trabalha, quando se divorciarem, vai ter que pagar pensão pra ela, com base no fato de que, se vc anuiu em sustentá-la, ela não pode ficar desamparada pq o relacionamento acabou. É o caso do Alexandre Pato (mostrando que merece o apelido que tem). Normalmente esse tipo de pensão é temporária, já que o intuito é dar tempo até que ela consiga um trabalho, mas esse tempo varia caso a caso, normalmente em razão da idade, qualificação, saúde... Claro que, tendo uma renda garantida, ela não vai fazer muita força pra se virar sozinha e vai ficar encostada o máximo de tempo que der. No caso do Pato, foi dois anos e isso porque a ex dele é jovem e trabalha na Globo. Existe a possibilidade de ser vitalícia.
- Quem mora junto/é casado com mão solteira: ESSE É MUITO BURRO. Na cabeça dos juízes aqui de br está consolidada a ideia de "paternidade sócio-afetiva", isto é, a paternidade (e as obrigações que decorrem dela) não tem origem apenas biológica, podendo também se originar da convivência. Isso quer dizer, simplesmente, que se vc mora junto/casou com uma mãe solteira, VC É O PAI DOS FILHOS DELA, mesma não tendo nenhum laço biológico. Logo, na hora do divórcio, ela vai poder pedir pensão de você em favor dos FILHOS QUE ELA TEVE COM OUTRO CARA e eles também vão ter DIREITO A SUA HERANÇA, como se filhos biológicos fossem. E a pensão vai até se formarem na universidade ou fizerem 24 anos. A solução é NÃO MORAR JUNTO/CASAR COM MÃE SOLTEIRA, pq mesmo que estabeleça o regime de separação total de bens, ainda persiste o direito à pensão, que é irrenunciável.
- Quem mora junto/é casado com mãe solteira que não trabalha: NA FILA DA BURRICE, ESSE ENTROU VÁRIAS VEZES. Aí soma os problemas das duas situações anteriores. Vai ter que pagar pensão pra mulher e para os filhos dela.
O valor de uma pensão normalmente varia entre 15% a 30% da remuneração líquida. Pegando um exemplo prático: um amigo meu tá fissurado numa loira mãe solteira muito bonita e muito gostosa (parece uma modelo profissional, mas encorpada) que tem gêmeas, e ele já tá querendo casar (é um otário, eu sei). Se ele acabar caindo na última situação, na hora do divórcio, vai ter que pagar 3 pensões, o que vai comer, no mínimo, 45% da renda dele.
CONCLUSÃO: se for pra casar/morar junto, que seja com uma mulher sem filhos, que trabalhe e tem que formalizar o regime da separação total de bens. Qualquer coisa fora disso, É COISA DE GENTE BURRA.
No br, os juízes tem o entendimento que, no caso em que um homem registra um filho como seu e depois descobre que era do amante, não basta um dna negativo para que o registro seja alterado e vc não tenha obrigação de sustento. Você tem que comprovar QUEM É O VERDADEIRO PAI DA CRIANÇA. A "lógica" é que, uma vez registrada, a criança não pode ficar sem um pai. O grande problema é como é que o homem vai saber com que a mulher andou? E o pior é que nem mesmo com isso é garantia de nada: se a criança já tem uma certa idade, fica caracterizada a paternidade sócio-afetiva e ai num tem como escapar. O máximo que dá pra conseguir é uma indenização por dano moral da mulher.
O que eu quero dizer é o seguinte: a menos que vc coloque a mão no fogo pela sua mulher (algo que um homem sensato não faz por ninguém) ou que o bebê tenha alguma característica sua que seja muito específica, antes de registrar, dê um jeito de fazer um dna discretamente. porque, assim que registrar, voltar atrás é complicado. Eu sei que é cruel, mas é a realidade.
O texto acima foi um comentário do blog projetofreelifestyle . amo puabase . com . br
Tem dois artigos lá, "10 erros que os homens comentem sobre casamento e Marriage Strike" que são muito bons sobre o tema. Recomendo a leitura.