- 01 Out 2013, 02:01
#850825
Meus caros gafanhotos, a lei de 2009, mudou o crime de estupro previsto no Código Penal, antes o estupro era a introdução do membro viril na copula vaginal, ou no coito anal, sem o consentimento da vitima. Hoje com a mudança e qualquer ato libidinoso; mostrar o soldado (pinto) para mulher, ou um beijo lascivo (forçado), apalpar o seio ou a preciosa dela, depois da violência ou ameaça fica considerado estupro. EX: Fica quieta se não eu te bato, e pegar no peito dela (independente da idade), ou dar um tapa e mandar ela cair de boca. E quanto a menores de 14 anos era violência presumida, ou seja, por mais que a vitima falasse que quis te dar, era violência presumida e era estupro. Agora e o seguinte, menor de 14 e considerado vulnerável, pessoa com problemas mentais e vulnerável, e pessoa sobre os efeitos de substancias toxicas, ou entorpecentes, aqui se inclui o álcool, que não tenham consciência do que estão fazendo EX: (uma mulher apagada depois do porre), são vulneráveis, ou seja se você tiver relação com alguma pessoa nestes casos você sofre o risco de ir preso, e te apelidarem de Chirlei na cadeia, e lavar cueca, e deus me livre mais oque, hehehe. Então CUIDADO. (desculpe a falta de acentos, meu pc da uma merda). Não sei se fui claro, qualquer duvida podem perguntar ajudarei no que puder. OBS: Sou advogado na área criminal.
- 01 Out 2013, 02:12
#850828
Ursoh e Psycokiller.
Por exemplo, se um homem maior de idade transar com uma garota menor de idade c o consentimento dela é claro e fora dessa condições q vc citou c crime. E a mãe dessa garota ir ao Conselho tutelar ou qualquer outro órgão. Não é mais visto como crime?
Não sendo crime existe a possibilidade de haver uma denuncia por parte do acusado por damos morais?
Obrigado!
Eros