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Criador do tópico

>>Psychokiller<<

Entusiasta

#850713
Introdução

Tema polêmico em nossa sociedade, o sexo com menores de idade é visto com maus olhos pela maioria dos membros de nossa cultura, e o tema é tão polêmico e controvertido que chega até mesmo ser considerado como um Tabu. Assunto ao qual as pessoas nem se arriscam a comentar ou pesquisarem.

Até que ponto o sexo com menores de idade é considerado crime pelo nosso código jurídico, e até que ponto o comportamento de uma pessoa se reflete como um quadro de pedofilia?

Neste artigo eu deixo de encarar o tema como Tabu, e me prontifico a esclarece-lo de maneira imparcial e confiável, com base no conhecimento e visões cientificas e jurídicas acerca desta prática.

O objetivo é esclarecer as implicações e consequências do sexo com menores de idade. Será abordado as definições corretas da palavra pedofilia de acordo com a psicologia e psiquiatria, e como ela se diferencia dos crimes sexuais comuns cometidos a jovens e crianças menores de idade, como o estupro de vulnerável por exemplo.



[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]
Legislação Brasileira [/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]Dos Crimes Sexuais Contra vulnerável, de acordo com a Lei n° 12.015/2009, Art. 217 do Código Penal é considerado crime de estupro de vulnerável o ato onde um adulto tenha praticado relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo que com o consentimento do menor, também é enquadrado nesta lei aquele jovem que tenha praticado sexo com um menor de 14 anos, que seja pelo menos 5 anos mais jovem que ele.[/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][1][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]Induzir um menor de 14 anos a praticar atos sexuais com outrem também é crime, enquadrando no Art. 218 do Código Penal da mesma lei[/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]como corrupção de menores.[/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][1][/font]

[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][font=Arial][justify]Praticar atos sexuais intencionalmente na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem se enquadra como crime de [font=Arial]Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.[/font][font=Verdana, Arial, sans-serif, Tahoma][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font][/font][font=Verdana, Arial, sans-serif, Tahoma][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]Art. 218A do Código Penal[/font][/font][font=Verdana, Arial, sans-serif, Tahoma][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][1][/font][/font][/justify][/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][/font]
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]Comercializar material pornográfico de menores de idade também se configura como crime em nosso código penal.[/font][font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif][1][/font]


O problema é que a mídia desinformada ou má intencionada costuma sempre associar os crimes a cima à Pedofilia, o que é um erro. A Pedofilia é uma patologia, e não um crime. Os atos descritos acima pelas Leis da Legislação Brasileira são crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, onde o sexo com menores leva o nome de Estupro de vulnerável. E de forma alguma pedofilia.

Mas qual a definição então da palavra Pedofilia?

Psicopatologia [Psicologia e Psiquiatria]

[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]De acordo com a psicopatologia a pedofilia é um transtorno psicossexual do gênero Parafilia. Parafilias são todos aqueles comportamentos sexuais socialmente não aceitos ou considerados incomuns perante a maioria dos membros de nossa sociedade, onde geralmente o prazer sexual não se concentra nas praticas comuns de sexo . Entre estes comportamentos incomuns considerados como parafilias, está a pedofilia, onde [/font][font=sans-serif]a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes.[2][/font]


Como se pode notar, há diferenças, pedofilia é uma patologia onde o individuo tem o seu desejo sexual direcionado primariamente e preferencialmente a crianças. Enquanto o crime de estupro de vulnerável só acontece quando um jovem ou adulto praticam o sexo com menores de 14 anos de idade.

Aquele que apenas se sente atraído por crianças mas não chega a cometer nenhum abuso, não comete crime algum, pois em nosso país não somos julgados por nossos desejos.

Num caso como este a pessoa pode ser diagnosticada como pedófilo caso os seus desejos por crianças sejam frequentes, involuntários e preferenciais.

O pedófilo geralmente não possuiu controle sobre seus desejos, e muitas vezes nem sobre os seus impulsos e comportamentos sexuais, o que o pode levar mesmo tentando resistir, a pratica do ato sexual com menor de 14 anos, este por ser diagnosticado como portador de uma patologia, deve ser tratado diferentemente de um criminoso sexual comum, recebendo tratamento e acompanhamento especializado.

Aquele porém que não tem seus desejos sexuais primariamente direcionados a crianças, que possuiu controle sobre suas ações e ainda assim pratica sexo contra um menor de 14 anos anos. não é pedófilo, e sim um criminoso sexual comum com consciência e controle sobre suas ações, que justamente por isso deve ser julgado com base no código penal brasileiro enquadrado no crime de estupro de vulnerável.

Como podemos notar, pedofilia não é crime, e nem toda aquela pessoa diagnosticada com esta patologia chega a algum dia praticar sexo com menores de 14 anos. Mas aquele que possuiu controle sobre seus atos e tem seus desejos sexuais normalmente orientados e ainda assim estupra um vulnerável é pela justiça considerado criminoso, devendo de acordo com a lei vigente pagar pelo seu crime.

Referências Bibliográficas
[font=lucida grande, tahoma, verdana, arial, sans-serif]1 - Código Penal Brasileiro[/font]
[font=sans-serif]2 - Dictionary of Sexology[/font]


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[font=Lucida Grande, Trebuchet MS, Verdana, Helvetica, Arial, sans-serif]Compilation[/font]

[font=Lucida Grande, Trebuchet MS, Verdana, Helvetica, Arial, sans-serif]By Psycho[/font]
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Editado pela última vez por >>Psychokiller<< em 30 Set 2013, 19:08, num total de 1 vezes
yurnero - MEMBRO EXCLUSIVO
#850731 Bom artigo gostei...achei q pela lei só podia dar fc em hbs maior de 18...
Quer dizer então q pela lei posso dar fc numa Hb de 14 anos sendo q vou fazer 21 daqui 1 mês?
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Criador do tópico

>>Psychokiller<<

Entusiasta

#850734 Sim, no Brasil você pode transar com garotas de até mesmo 14 anos sem ter que se preocupar com a lei. Somente relações sexuais com meninas com 13 anos ou menos é criminalizada. Está lei é válida no nosso país, em outros países a lei pode variar, e a idade permitida pode tanto aumentar ou diminuir conforme a legislação daquele país.
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Lemons

Aprendiz

#850738 Bom post cara, é algo que muita gente quer saber e não, mas nem vai atraz de pesquisar..
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Bastter

Veterano - nível 5

#850747 Psyco, parabéns pelo artigo, ficou muito bom. Além disso, esse é um tema muito interessante para se abordar e debater.

Agora, comentando sobre o artigo. Eu só acho uma pena um pedófilo que chega as vias de fato com um(a) de 14 anos não seja criminalizado por seus atos - Ah tudo bem, pedofilia é uma patologia - Mesmo assim, a vítima sofreu abuso, independente da condução mental do infrator. Na minha modesta opinião, o pedófilo deveria sim, ser punido pela lei, nem que você por uma pena mais branda.

Enfim, nem tudo é como a gente quer, ou justo como deveria ser. De qualquer forma, gostei bastante de ler sobre o tema.

Valeu irmão e até a próxima..


ABRAÇÃO DO BASTTER!
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Eros32

Veterano - nível 10

#850763 Opa! Gostei dessa lei. Tinha maior medo de me envolver c garotas mais novas por causa dos problemas c a legislação.
Entretanto, entendi no seu artigo q é crime somente c garotas menores de 14 anos.

Psyco, uma pergunta. Qual a diferença de idade q a lei diz q é pedofilia(to falando c garotas maiores de 14 anos)? Ouvi isso uma vez. Procede?

Parabéns pelo post.
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Criador do tópico

>>Psychokiller<<

Entusiasta

#850790 Olá Bastter, na verdade um pedófilo que chegar as vias de fato se descoberto e diagnosticado como tal não ficará totalmente impune. Como medida ele é retirado do convívio social, e é geralmente internado numa clinica especializada, onde é submetido a tratamentos psicoterapêuticos e medicamentosos que os ajudará a conseguir até certo ponto controlar seus desejos e impulsos sexuais por crianças. Podendo quem sabe um dia receber alta e novamente poder conviver em harmonia com a sociedade.

Eros32, Está informação não procede, pois não existe lei que julgue como pedofilia qualquer crime sexual em qualquer idade. A pedofilia como já explicado é uma patologia, e não um crime.

Além disso manter relações sexuais com meninas que tenha mais de 14 anos, onde seja constatado que o consentimento é muto entre os parceiros, (entre você e a garota) e onde nenhuma outra lei é infringida, bem como atentado ao pudor (Sexo em publico), onde nenhum menor de 14 anos assista a relação entre vocês (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e etc, não é crime de acordo com nossa legislação.

Abraços!
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Bastter

Veterano - nível 5

#850816
>>Psychokiller<< escreveu:Olá Bastter, na verdade um pedófilo que chegar as vias de fato se descoberto e diagnosticado como tal não ficará totalmente impune. Como medida ele é retirado do convívio social, e é geralmente internado numa clinica especializada, onde é submetido a tratamentos psicoterapêuticos e medicamentosos que os ajudará a conseguir até certo ponto controlar seus desejos e impulsos sexuais por crianças. Podendo quem sabe um dia receber alta e novamente poder conviver em harmonia com a sociedade.

Eros32, Está informação não procede, pois não existe lei que julgue como pedofilia qualquer crime sexual em qualquer idade. A pedofilia como já explicado é uma patologia, e não um crime.

Além disso manter relações sexuais com meninas que tenha mais de 14 anos, onde seja constatado que o consentimento é muto entre os parceiros, (entre você e a garota) e onde nenhuma outra lei é infringida, bem como atentado ao pudor (Sexo em publico), onde nenhum menor de 14 anos assista a relação entre vocês (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e etc, não é crime de acordo com nossa legislação.

Abraços!


Ah tá! Me esclareceu uma dúvida.

Obrigado parceiro! Imagem
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Eros32

Veterano - nível 10

#850821
>>Psychokiller<< escreveu:Olá Bastter, na verdade um pedófilo que chegar as vias de fato se descoberto e diagnosticado como tal não ficará totalmente impune. Como medida ele é retirado do convívio social, e é geralmente internado numa clinica especializada, onde é submetido a tratamentos psicoterapêuticos e medicamentosos que os ajudará a conseguir até certo ponto controlar seus desejos e impulsos sexuais por crianças. Podendo quem sabe um dia receber alta e novamente poder conviver em harmonia com a sociedade.

Eros32, Está informação não procede, pois não existe lei que julgue como pedofilia qualquer crime sexual em qualquer idade. A pedofilia como já explicado é uma patologia, e não um crime.

Além disso manter relações sexuais com meninas que tenha mais de 14 anos, onde seja constatado que o consentimento é muto entre os parceiros, (entre você e a garota) e onde nenhuma outra lei é infringida, bem como atentado ao pudor (Sexo em publico), onde nenhum menor de 14 anos assista a relação entre vocês (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e etc, não é crime de acordo com nossa legislação.

Abraços!


Valeu Psychokiller!

Agora sim ficou bem claro. E novamente parabéns pelo post!

Fica na Paz!